Sobre Nós: Fundo de Previdência do Município de Mariópolis (FPMM)
Nossa Instituição e Missão
O Fundo de Previdência do Município de Mariópolis (FPMM) é uma entidade de natureza especial, instituída pela Lei nº 23, de 16 de Dezembro de 1991. Representamos uma propriedade comum do Município e de seus servidores, tanto ativos quanto inativos, refletindo um compromisso mútuo com o futuro e bem-estar de nossa comunidade de funcionários públicos.
Nossa missão primordial, conforme estabelecido no Art. 1º da lei, é o custeio dos benefícios aos servidores Municipais, que são subordinados ao regime Estatutário. Além disso, temos como propósito assegurar a nossos beneficiários os meios indispensáveis de manutenção em diversas situações, como incapacidade por invalidez, idade avançada, tempo de serviço, e em momentos de necessidade como prisão ou falecimento de seus provedores econômicos. Buscamos também promover serviços que contribuam para o bem-estar geral de nossos segurados e dependentes.
"Fica instituído o FPMM (Fundo de Previdência do Município de Mariópolis) de natureza especial, que será gerido pela Secretaria de finanças da Prefeitura Municipal e destinado ao custeio dos benefícios aos servidores Municipais, subordinados ao regime Estatutário."
*Lei Ordinária 23 1991, Art. 1º*
Nossa Estrutura e Governança
A gestão do FPMM é realizada com transparência e responsabilidade pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal. Para garantir a fiscalização e a correta aplicação dos recursos, contamos com um órgão consultivo e fiscalizador vital:
Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Mariópolis (CFFPMM)
- Composição: O CFFPMM é composto por 03 membros, garantindo uma representatividade equilibrada:
- Um representante do Executivo Municipal.
- Um representante do Legislativo Municipal.
- Um funcionário em atividade, escolhido em Assembleia Geral com a presença mínima de 2/3 dos servidores do município de Mariópolis.
- Atribuição: A principal função do Conselho é a participação fiscalizadora nos destinos das verbas dos benefícios, assegurando a integridade e a boa gestão dos recursos do Fundo.
"Será criado o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Mariópolis CFFPMM que será composto de 03 membros, sendo um representante do Executivo Municipal, um representante do Legislativo Municipal e um funcionário em atividade, escolhido em Assembleia Geral com a presença mínima de 2/3 dos servidores do município de Mariópolis."
*Lei Ordinária 23 1991, Art. 3º*
Quem Atendemos: Nossos Beneficiários
A Previdência Municipal abrange uma ampla gama de servidores e seus dependentes, assegurando suporte nos momentos mais importantes da vida. Conforme o Art. 5º da Lei, nossos beneficiários são:
I - Segurados
- O servidor Municipal inativo.
- O servidor que exercer atividade remunerada, sob regime Estatutário, em cargo de provimento efetivo ou comissão.
- Pensionistas.
II - Dependentes
Consideram-se dependentes do segurado as pessoas com ou sem relação consanguínea, conforme a Lei Específica (com redação dada pela Lei nº 2/2003):
- Cônjuge.
- Filhos de quaisquer condições, não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
- Pai e/ou mãe inválidos, sem renda ou bens.
- Irmãos de quaisquer condições, não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Além disso, a lei equipara aos filhos, mediante declaração escrita do funcionário, o enteado, o menor que por determinação judicial se ache sob sua guarda, e o menor que se ache sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Nossos Benefícios
O FPMM assegura uma série de benefícios vitais para a segurança e estabilidade dos servidores municipais e suas famílias, adaptados às necessidades de cada etapa da vida. Conforme a última redação do Art. 11º (dada pela Lei nº 12/2020), os benefícios consistem em:
I - Para os Segurados
- Aposentadoria por Invalidez: Destinada ao servidor que for considerado incapaz ou insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no Serviço Público Municipal.
- Aposentadoria por Velhice: Concedida ao servidor que atinge a idade mínima estabelecida em lei (65 anos para homens e 60 para mulheres), ou compulsoriamente aos 70/65 anos, respectivamente.
- Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição: Para servidores que completam o tempo de serviço e idade estabelecidos, garantindo proventos integrais ou proporcionais conforme a regra.
É importante notar que o "auxílio doença" e "auxílio funeral" eram benefícios mencionados em versões anteriores da lei, mas foram revisados ou revogados em redações posteriores (como a Lei nº 3/2001 e Lei nº 12/2020), que se concentram na aposentadoria e pensão.
II - Para os Dependentes
- Pensão: Assegurada aos dependentes do servidor falecido que contava com mais de 12 contribuições mensais, correspondendo a 100% da remuneração mensal ou proventos de aposentadoria do segurado.
Custeio e Aplicação dos Recursos
A sustentabilidade do Fundo de Previdência do Município de Mariópolis é garantida por um sistema de contribuições robusto, conforme o Art. 25º da lei:
- Contribuição do Segurado: Alíquota de 6% do salário de contribuição, integrando todas as importâncias recebidas a qualquer título.
- Contribuição do Município: Alíquota de 12% dos salários de contribuição, também integrando todas as importâncias recebidas a qualquer título.
- Outras Fontes: Incluem 6% sobre o valor pago a inativos, pensionistas e auxílio doença, além do produto do imposto de renda retido na fonte sobre esses valores, utilizando recursos do próprio Fundo.
A arrecadação e o recolhimento dessas contribuições são de responsabilidade do Município. Os recursos que compõem o Fundo são aplicados em Instituição Financeira Oficial, com aprovação do Conselho Fiscal, garantindo rendimentos mínimos de 0,5% ao mês de juros sobre o capital aplicado e correção monetária integral. O responsável pela aplicação busca sempre a taxa mais favorável para o Fundo.
Nosso Compromisso
No FPMM, nosso compromisso é com a segurança e o futuro dos servidores municipais de Mariópolis. Trabalhamos com base na legislação vigente, pautados pela transparência na gestão dos recursos e pela eficiência na concessão dos benefícios. Nosso objetivo é garantir que cada segurado e seus dependentes tenham a tranquilidade e o suporte necessários para enfrentar os desafios da vida, com a certeza de um amparo previdenciário sólido e confiável.
Para mais detalhes ou dúvidas específicas, consulte a íntegra da Lei Ordinária nº 23/1991 e suas alterações.
